Leite materno, fórmulas e alimentação infantil no avião: Regras
Volume e status de isenção
Acima de 100 ml — Isenção legal para nutrição infantil
Regido pelas provisões de isenção infantil da ANAC e IATA
💧 Verificador de Líquidos 3-1-1
Um saco transparente de 1 litro por passageiro; cada frasco deve ter 100 ml (3.4 oz) ou menos.
Cálculo aproximado — o formato do frasco define o espaço real. Medicamentos e comida de bebê são isentos (devem ser declarados). Montando o saco inteiro? Planeje frasco por frasco →
Parecer de segurança da aviação e regras LAG
Fórmulas infantis, leite materno ordenhado, água esterilizada para mamadeiras e papinhas em volumes acima de 100 ml são isentos da regra dos líquidos. Bolsas de gelo para conservação também são permitidas. Devem ser apresentados no raio-X.
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Perguntas frequentes
Posso transportar leite materno sem o bebê estar viajando junto?
Sim. As regras da ANAC e da TSA permitem que a mãe viaje com leite materno na mala de mão mesmo sem a presença do bebê.
Gelo em gel para conservar o leite é permitido?
Sim, bolsas térmicas com gel congelável para manter o leite fresco são liberadas no raio-X.