Guia Alfandegário: 🇮🇳 Índia
Normas alfandegárias oficiais para entrada em Índia — cotas de isenção de impostos, itens proibidos e restritos, e regras para medicamentos.
Totalmente verificado · Autoridade alfandegária: Central Board of Indirect Taxes and Customs / Mumbai Customs Zone-III · Última verificação
Cada seção abaixo apresenta citações literais de fontes alfandegárias oficiais coletadas na data de verificação.
Duas regras distintas. A inspeção de segurança do aeroporto (TSA/CATSA — pode passar pelo raio-X?) é diferente da alfândega (pode entrar no país?). Esta página aborda a alfândega ao chegar em Índia; para normas do raio-X, consulte os guias de itens.
Franquias e cotas de isenção
Cota geral de isenção de 50.000 ₹ (residentes indianos e turistas de origem indiana; 15.000 ₹ para turistas estrangeiros). Inclui: álcool ou vinho até 2 L; tabaco: 100 cigarros, 25 charutos ou 125 g de tabaco (com advertências de saúde COTPA). Joias de ouro (estadia no exterior ≥ 1 ano): homens até 20 g (teto de 50.000 ₹), mulheres até 40 g (teto de 100.000 ₹). Bebidas além do limite pagam tributação elevada (~150 %).
“Alcoholic Liquor or Wine up to two liters as part of free baggage allowance The Cost of Alcoholic Liquor or wines is included in free allowance of 50000 /- .”
“100 Cigarette sticks or 25 Cigars or 125 grams of Tobacco are allowed as part of the free baggage provided Every pack of cigarette or any othertobacco product shall have the specified pictorial health warning …”
“Gold Jewellery, as Baggage of a passenger who stayed abroad for a minimum period of one year Indian Male Passenger Jewellery upto a weight of 20 grams with value cap of Rs.50,000/- Indian Female Passenger Jewellery upto a weight of 40 grams with value cap of Rs.1,00,000/-”
“Tobacco and its products: 100 cigarette sticks or 25 cigars or 125 grams of tobacco are allowed as part of the free baggage. Alcoholic liquor or wine up to two liters as part of free baggage allowance.”
Bens proibidos e controlados
Itens proibidos e restritos sob a Seção 11 do Customs Act de 1962 e FAQ da Zona III da Alfândega de Mumbai: armas de fogo e cartuchos acima de 50 unidades; cigarros acima de 100 unidades, charutos acima de 25 ou tabaco acima de 125 g; entorpecentes e substâncias psicotrópicas; bens que violem direitos de propriedade intelectual; animais e aves protegidos; produtos da vida selvagem (animais silvestres, partes, derivados e marfim — proibição absoluta sob o Wildlife Protection Act de 1972 e CITES). Drones exigem declaração no Canal Vermelho. PROIBIÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS: Conforme a Lei de Proibição de Cigarros Eletrônicos de 2019 (PECA 2019) e a Circular CBIC nº 35/2019-Customs de 1º de outubro de 2019 (implementando a Notificação DGFT nº 20/2015-2020 de 26 de setembro de 2019 sob o código ITC HS 8543), a importação, exportação, transporte e posse de cigarros eletrônicos, vapes, e-líquidos, pods e produtos de tabaco aquecido é absolutamente proibida, sem exceções para uso pessoal; o porte não declarado acarreta apreensão e pena de até 1 ano de prisão ou multa de 100.000 ₹ (até 3 anos e 500.000 ₹ na reincidência).
“prohibited goods are liable to prosecution/penalty and confiscation of goods.”
“Annexure-I (prohibited/restricted) includes: firearms; cartridges of firearms exceeding 50 numbers; cigarettes exceeding 100 sticks, cigars exceeding 25, or tobacco exceeding 125 grams; narcotics and psychotropic substances; goods violating legally enforceable intellectual property rights; specified live birds and animals; wildlife products. — Mumbai Customs Zone-III FAQ (CBIC, official)”
“There is no prohibition on import of drones. However, passengers possessing drones have to opt for Red Channel and should declare the same.”
“The Prohibition of Electronic Cigarettes (Production, Manufacture, Import, Export, Transport, Sale, Distribution, Storage and Advertisement) Act, 2019 prohibits production, manufacture, import, export, transport, sale, distribution, storage and advertisement of e-cigarettes.”
“Import of Electronic Cigarettes or any parts or components thereof including refill pods, atomisers, cartridges etc. under ITC HS Code 8543 is prohibited.”
“Wild Animals including their parts and products and ivory … Import prohibited absolutely.”
Medicamentos e receitas médicas
Conforme a Regra 36 das Drugs and Cosmetics Rules de 1945 (diretrizes oficiais do CDSCO), pequenas quantidades de medicamentos podem ser importadas na bagagem acompanhada para uso pessoal exclusivo do passageiro, desde que a quantidade de cada medicamento não exceda 100 doses médias e esteja acompanhada de prescrição médica válida. Para medicamentos de uso pessoal enviados por correio ou remessa expressa, deve-se solicitar antecipadamente o formulário Form 12-A junto ao CDSCO para emissão da permissão Form 12-B (1 a 2 dias úteis). SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS NDPS: Entorpecentes e psicotrópicos são rigorosamente controlados pela Lei NDPS de 1985; maconha e derivados (incluindo óleo de CBD) são proibidos.
“Small quantities of drugs, the import of which is otherwise prohibited under section 10 of the Act, may be imported for personal use: Provided that the drugs shall form part of the passenger's bona fide baggage and shall be the property of, and be intended for the exclusive use of, the passenger; Provided further that the quantity of any single drug so imported shall not exceed one hundred average doses …”
“For import of drugs for personal use not forming part of passenger baggage, application shall be made in Form 12-A accompanied by a prescription from a Registered Medical Practitioner … The permit in Form 12-B shall be issued on priority within 1–2 working days.”
Em processo de verificação — sem suposições
Não restam pendências de verificação para Índia em . Todas as cotas de isenção, proibições e regras de medicamentos foram validadas em fontes primárias oficiais.
Perguntas frequentes sobre a alfândega (Índia)
Qual é a cota de isenção alfandegária em Índia?
Cota geral de isenção de 50.000 ₹ (residentes indianos e turistas de origem indiana; 15.000 ₹ para turistas estrangeiros). Inclui: álcool ou vinho até 2 L; tabaco: 100 cigarros, 25 charutos ou 125 g de tabaco (com advertências de saúde COTPA). Joias de ouro (estadia no exterior ≥ 1 ano): homens até 20 g (teto de 50.000 ₹), mulheres até 40 g (teto de 100.000 ₹). Bebidas além do limite pagam tributação elevada (~150 %).
Quais itens são proibidos ou controlados na alfândega de Índia?
Itens proibidos e restritos sob a Seção 11 do Customs Act de 1962 e FAQ da Zona III da Alfândega de Mumbai: armas de fogo e cartuchos acima de 50 unidades; cigarros acima de 100 unidades, charutos acima de 25 ou tabaco acima de 125 g; entorpecentes e substâncias psicotrópicas; bens que violem direitos de propriedade intelectual; animais e aves protegidos; produtos da vida selvagem (animais silvestres, partes, derivados e marfim — proibição absoluta sob o Wildlife Protection Act de 1972 e CITES). Drones exigem declaração no Canal Vermelho. PROIBIÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS: Conforme a Lei de Proibição de Cigarros Eletrônicos de 2019 (PECA 2019) e a Circular CBIC nº 35/2019-Customs de 1º de outubro de 2019 (implementando a Notificação DGFT nº 20/2015-2020 de 26 de setembro de 2019 sob o código ITC HS 8543), a importação, exportação, transporte e posse de cigarros eletrônicos, vapes, e-líquidos, pods e produtos de tabaco aquecido é absolutamente proibida, sem exceções para uso pessoal; o porte não declarado acarreta apreensão e pena de até 1 ano de prisão ou multa de 100.000 ₹ (até 3 anos e 500.000 ₹ na reincidência).
Posso levar medicamentos para Índia?
Conforme a Regra 36 das Drugs and Cosmetics Rules de 1945 (diretrizes oficiais do CDSCO), pequenas quantidades de medicamentos podem ser importadas na bagagem acompanhada para uso pessoal exclusivo do passageiro, desde que a quantidade de cada medicamento não exceda 100 doses médias e esteja acompanhada de prescrição médica válida. Para medicamentos de uso pessoal enviados por correio ou remessa expressa, deve-se solicitar antecipadamente o formulário Form 12-A junto ao CDSCO para emissão da permissão Form 12-B (1 a 2 dias úteis). SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS NDPS: Entorpecentes e psicotrópicos são rigorosamente controlados pela Lei NDPS de 1985; maconha e derivados (incluindo óleo de CBD) são proibidos.
Outros guias alfandegários
Fontes oficiais de consulta
Última verificação:
Verificado em fontes oficiais. As regras mudam — para itens de maior risco, confirme com sua companhia aérea e a autoridade competente. Nosso método de verificação →
- CBIC — Mumbai Customs Zone-III FAQ (official) ↗
- CBIC — Mumbai Customs Zone-III FAQ (official) ↗
- CDSCO — Central Drugs Standard Control Organisation (official notice: personal-use import of drugs) ↗
- CDSCO SUGAM portal — Form 12-A (personal-use drug import application) ↗
- Gazette of India, Extraordinary — Prohibition of Electronic Cigarettes Act, 2019 (hosted by Ministry of Health & Family Welfare) ↗
- CBIC Circular No. 35/2019-Customs (mirror with DGFT Notifications 20 & 22, 2015-2020) ↗
- Consolidated Prohibited/Restricted Imports list (under Section 11, Customs Act, 1962) ↗
- DGFT — Schedule 1 of ITC(HS) Code, Restricted Imports (official schedule) ↗